Decretada e dada pelo Rei de Portugal e Algarves D. PEDRO, IMPERADOR DO BRAZIL, AOS 29 DE ABRIL DE 1826. Correcta e fielmente reimpressa segundo a edição authentica da Impressão Regia. COIMBRA. NA IMPRENSA DA UNIVERSIDADE. 1850.
De 20,5x15,5 cm. com 36, 8 págs. Encadernação de cartão com lombada segura por tachas. Exemplar com assinatura de posse em letra coeva na folha de rosto.
4ª Edição muito rara, que não é referida por Inocêncio e 1ª edição do Acto Adicional de 1852.
Junto com: ACTO ADDICIONAL À CARTA CONSTITUCIONAL DA MONARCHIA de 5 de Julho de 1852.
Código constitucional que se manteve em vigor desde 1826 a 1910, com algumas alterações. Foi uma iniciativa de D. Pedro IV, para tentar diminuir os conflitos políticos causados pela não aceitação da Constituição de 1822, que foi considerada muito radical por largos sectores da sociedade portuguesa. A carta constitucional continha 145 artigos divididos por 11 títulos.
O Acto Adicional de 5 de Julho de 1853 foi decretado pelas Cortes Gerais e Sancionado pela Rainha D. Maria II, conforme o disposto no Artigo nº 143 da Carta contendo alterações sobre o funcionamento das Cortes e a realização das eleições.