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ARTIGOS DAS CIZAS,

300,00 €
Disponível
Descrição

Com a Emmenda do Senhor Rei D. SEBASTIÃO E Alvará Declaratorio do Senhor Rei D. PEDRO II. REGIMENTO DOS ENCABEÇAMENTOS E SEUS REPORTORIOS. NOVA EDIÇÃO. Á custa de Luiz de Moraes e Castro, Familiar do santo Officio, Mercador de Livros nesta Corte. [Armas Reais de D. José I]. LISBOA. Na Offic. de JOSÉ DE AQUINO BULHOENS. Anno M.DCCLXXIX. [1779]. Com licença da Reál Meza Censoria. Vende.se na loge de Francisco Tavares na Praça do commercio: Na loge de Paulo Martin ao Loreto: E em casa do dito Moraes calçada de Santa Anna, junto á travessa do Cimiterio.

In 4.º de 19,8x14,2 cm. Com [iv], 377, [v] págs. Encadernação da época, inteira de pele mosqueada, com nervos, rótulos e ferros a ouro na lombada. Corte das folhas carminado.

Muito rara, Inocêncio não refere esta edição. A 1.ª edição foi publicada em 1512, a 2.ª edição viu a luz com o seguinte título ARTIGOS DAS SIZAS imprimidos por mandado d’Elrei D. João III. Lisboa, por German Galharde 1542. Posteriormente foram publicadas as seguintes edições: Lisboa, 1566, Lisboa, 1678, Lisboa, 1702.

No pé da folha de rosto, por baixo do pé de imprensa, apresenta o seguinte anúncio: Vende-se na loge de Francisco Tavares na Praça do Commercio: Na loge de Paulo Martin ao Loreto: E em casa do dito Moraes á calçada de Santa Anna, junto á travessa do Cimiterio.    

Colectânea legislativa relativa às sisas, reunindo os artigos revistos por D. Sebastião, o alvará declaratório de D. Pedro II e o regimento dos encabeçamentos. Inclui repertórios destinados à consulta das disposições fiscais e administrativas.

Obra muito importante para o estudo da evolução do sistema fiscal em Portugal e das implicações sociais dos impostos. As Sizas foram estudadas por Teixeira de Magalhães, na obra: A Siza e o Imposto sobre as Sucessões e Doações, Coimbra Editora, 1935, pág. 13, na qual nos diz:

«O imposto da siza é antiquissimo entre nós. Diz Frei Joaquim de Santa Rosa de Viterbo, no seu Elucidário, que o tributo da siza introduziu em Castela El-Rei Dom Sancho no ano de 1285, e daí passou a Portugal. E tal desenvolvimento teve este tributo que para ele houve o seu «Regimento» com os desenvolvidos «Artigos das Sizas», que continham as normas reguladoras deste imposto, assaz variado e da maior complexidade. É certo que abrangendo as transacções por título oneroso, recaía tanto sobre a propriedade imóvel como sobre a mobiliária - móveis e semoventes - e sem nenhuma uniformidade: a taxa variava segundo os bens sobre que incidia e ainda segundo as terras e a naturalidade do comprador e do vendedor. Era assim um dos grandes rendimentos do Estado, e muito maior seria se o seu produto entrasse inteira e integralmente no tesouro público. O grande reformador Mousinho da Silveira, pelo decreto de 19 de Abril de 1832, artigo 1.º, determinou que «desde o 1.º de Janeiro de 1833, se não paga sisa alguma por nenhum título e sobre nenhum contrato, senão de vendas e trocas de bens de raiz».

Ref: 
Inocêncio I, 309, VIII, 331 XX, 276-277.

 

INFORMAÇÃO ADICIONAL [+]
Referência / SKU: 1901PG023
Idioma: Português
Nº Volumes: 1
Personalização: Não
Localização: M-3-A-20
Peso (gramas): 400
EAN: 3513161263155
ISBN: 3513161263155

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