RECOPILADAS, E Tiradas de muitas definições, feitas, & aprouadas nos capitulos géraes, depois que se começou a reformação da ordem. Vão muitas cousas de nouo declaradas, & acrecentadas por mandado, & authoridade do Serenissimo Senhor Cardeal Alberto Archiduque de Austria, Legado de Latere nestes dittos Reynos. As quaes forão recebidas por toda a ordẽ no capitulo géral q̃ se celeurou em S. Martinho de Tibães, em 13. de Mayo de 1590. Impressas cõ licença do Sancto Officio, & do Ordinario. EM LISBOA. Por Antonio Aluarez impressor liuros. Anno 1590.
_x000d_
In 8.º de 17,5x12,5 cm. Com [iv], 195 [i.e. 194] fólios. Encadernação moderna inteira de pele com nervos e ferros a seco na lombada e nas pastas formando esquadrias. Cortes das folhas carminados.
_x000d_
Ilustrado no rosto com uma vinheta xilográfica representando São Bento. Inclui várias iniciais decoradas com motivos vegetalistas.
_x000d_
Exemplar ligeiramente aparado à cabeça, afetando a parte superior dos títulos correntes de algumas páginas. Apresenta restauros marginais no frontispício e nos restantes fólios preliminares, sem afetar a leitura. As falhas de papel atingem a mancha tipográfica no quarto fólio não numerado, com perda de algumas letras das três primeiras linhas do texto, que foram reescritas a lápis. Tem também pequenas falhas na margem lateral dos fólios 153 a 195 que nunca atingem o texto. Inclui pequenas e ocasionais anotações coevas a tinta ao longo do livro.
_x000d_
Primeira edição, muito rara desta bela impressão quinhentista. Obra importante para o estudo da Ordem de São Bento durante o final do século XVI e para os efeitos da Reforma Católica e do Concílio de Trento em Portugal.
_x000d_
Folhas preliminares com licenças e aprovações de Frei Bartolomeu Ferreira, António de Mendonça, Diego de Sousa, Jorge Serrão, Cristophorus; e índice de capítulos.
_x000d_
SOBRE AS CONSTITUIÇÕES
_x000d_
As Constituições da Ordem de São Bento compilam as regras e diretrizes para a vida monástica dentro da Ordem de São Bento, seguindo os princípios estabelecidos pela Regra de São Bento, escrita pelo próprio São Bento no século VI. Estas Constituições são especialmente importantes porque adaptaram as normas da Ordem de São Bento à realidade e necessidades específicas dos mosteiros e conventos em Portugal durante o período da Contrarreforma.
_x000d_
Após o Concílio de Trento (1545-1563), a Ordem de São Bento, assim como outras ordens religiosas, passou por um período de reforma e reorganização significativas. O Concílio de Trento definiu diretrizes específicas para a vida religiosa, incluindo a necessidade de unificação e reforma das ordens monásticas. No caso dos monges beneditinos, isso resultou na formação de congregações para melhor administrar e padronizar a observância da Regra de São Bento em todos os mosteiros.
Em Portugal, essa reorganização resultou na criação da Congregação dos Monges Negros da Ordem de São Bento dos Reinos de Portugal. Esta congregação foi instituída pelo Papa Pio V, a pedido do rei de Portugal, e teve como objetivo principal agrupar os mosteiros beneditinos portugueses sob uma estrutura unificada. Antes disso, muitos mosteiros operavam de forma independente, sob abadias perpétuas e, por vezes, sob a influência de comendatários leigos, o que prejudicava a disciplina monástica.
A Congregação beneditina portuguesa foi inspirada na Congregação espanhola de Valladolid e teve o seu início oficial com a nomeação de Frei Pedro de Chaves como reformador do Mosteiro de Santo Tirso em 1569. Frei Pedro de Chaves desempenhou um papel crucial na implementação das bulas de reforma papal, estabelecendo um modelo de governo trienal com eleições regulares de abades gerais e definidores em capítulos gerais trienais. O Mosteiro de Tibães desempenhou um papel central como casa-mãe da Congregação. Foi escolhido pelas suas infraestruturas seculares, adequadas para sediar os capítulos gerais e administrar a congregação de forma eficaz.
_x000d_
Compiladas e aprovadas no Capítulo Geral da ordem realizado em São Martinho de Tibães, em 13 de maio de 1590, as Constituições da Ordem de São Bento regulavam detalhadamente os procedimentos dos capítulos gerais, incluindo a eleição do abade geral, a organização das sessões capitulares, e as responsabilidades dos monges participantes. Foram revistas e aumentadas por ordem e autoridade do Cardeal Alberto da Áustria, que era o Legado Apostólico para os reinos de Portugal e autoridade eclesiástica na época.
_x000d_
SOBRE A ORDEM
_x000d_
A Ordem de São Bento, fundada por São Bento de Núrsia no século VI, é uma das mais antigas ordens monásticas da Igreja Católica. São Bento estabeleceu a sua primeira comunidade em Monte Cassino, na Itália, por volta de 529 d.C. A Regra de São Bento, um conjunto de diretrizes para a vida monástica baseado no equilíbrio entre oração e trabalho, tornou-se fundamental para a organização e espiritualidade dos monges beneditinos.
Em Portugal, a Ordem de São Bento teve um desenvolvimento significativo desde a Idade Média. O primeiro mosteiro beneditino em território português foi estabelecido em Lorvão, na região de Coimbra, por volta do século VII. A presença beneditina expandiu-se rapidamente, contribuindo não apenas para a vida espiritual e intelectual, mas também para o desenvolvimento cultural e económico do país. Durante a Idade Média, os monges beneditinos foram pioneiros na agricultura, educação e preservação do conhecimento clássico. Mosteiros como o de Alcobaça e o de Santa Cruz de Coimbra destacaram-se não só pela sua influência espiritual, mas também pelo seu papel como centros de produção de manuscritos e centros educacionais.
No contexto da Contrarreforma, os monges beneditinos em Portugal desempenharam um papel crucial na revitalização espiritual da Igreja Católica, promovendo uma vida monástica mais rigorosa e renovando o compromisso com os princípios da Regra de São Bento. As Constituições de 1590, redigidas por Frei Baltasar de Braga, são um testemunho desse esforço de reforma interna e de adaptação às necessidades específicas da época em Portugal.
_x000d_
BIOGRAFIA
_x000d_
Frei Baltasar de Braga (Braga, 1538 - Mosteiro de Santa Maria de Pombeiro, 14 de Agosto de 1610) Monge da Ordem de São Bento, onde professou no Mosteiro de Santo Tirso, em 1559. Foi Geral da sua congregação por três vezes, em 1587, 1596 e 1605, tendo sido abade de S. Romão de Neiva, Santo André de Rendufe, S. Bento de Lisboa, de Santo Tirso e Santa Maria de Pombeiro. Por sua iniciativa foram construídos o Convento de S. Bento de Lisboa (onde hoje está instalada a Assembleia da República) e o Convento da Victória, no Porto. Além das presentes constituições, publicou - Breviarum Monasticum reformatum, Conimbricae, Apud Didacum Gomes Loureiro, 1607 e deixou manuscritas as biografias dos Padres Frei Plácido de Vilalobos e Frei Pedro de Chaves.
_x000d_
Referências/References:
_x000d_
Iberian Books 66531 [5629]
USTC, 345059
Anselmo 12
D. Manuel 215
Inocêncio I, 321; II, 108, 433; VIII, 357
Barbosa Machado IV, 64.