Approvado por carta de Lei de 6 de Maio de 1878 seguido de todos os Decretos e Portarias de interesse permanente posteriores ao mesmo codigo, e que a elle se referem d’um minuciosissimo Repertorio Alphabetico por Joaquim Lisbano d’Almeida Didier, Advogado nos auditorios do Porto. Nova lei eleitoral e respectiva divisão dos circulos. Um importante formulario de actas tanto para eleições de deputados como para todas as corporações administrativas. Nova Lei de Instrucção Primaria e Regulamento do Registo Civil approvado por Decreto de 28 de Novembro de 1878. Terceira Edição. Livraria Archivo Juridico de A. G. Vieira Paiva. Porto. 1879.
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De 22x14,5 cm. Com 89, iii; xl; 40; 20; 24 págs. Encadernação com lombada em pele e ferros e ouro. Cortes das folhas mosqueados.
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Exemplar com picos de traça no festo das folhas de guarda anteriores.
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A obra é composta por 5 partes, todas elas com paginação e folha de rosto própria, excetuando a última que não tem folha de rosto.
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No rosto do Reportório Alfabético, nas 40 páginas em numeração romana, pode ler-se: «REPERTORIO GERAL OU INDICE ALPHABETICO DO CODIGO ADMINISTRATIVO. Por Joaquim Lisbano d’Almeida Didier (Advogado nos auditorios do Porto). (Edição do Archivo Juridico). Imprensa Popular de A. G. Vieira Paiva. Porto. 1879.»
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No rosto da Nova Lei Eleitoral, nas seguintes 40 páginas em árabe, consta: «GUIA DO ELEITOR OU COLLECÇÃO COMPLETA DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL. Segunda Edição. Livraria Archivo Juridico de A. G. Vieira Paiva. Porto. 1878.»
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No rosto da Nova Lei de Instrução Primária, nas seguintes 20 páginas, pode ler-se:«LEI DE 2 DE MAIO DE 1878 SOBRE INSTRUCÇÃO PRIMARIA. (Edição do Archivo Juridico). Imprensa Popular de A. G. Vieira Paiva. Porto. 1878.»